O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, anunciou nesta terça-feira (14), o corte de 30% dos salários dele, da vice-prefeita, dos secretários e adjuntos do executivo municipal. As medidas, publicadas em edição extra do Diário Oficial do município, ocorrem por conta da queda de receita da prefeitura.
Também foram reduzidos em 30% os valores pagos em gratificações por dedicação exclusiva e funções de confiança. O decreto vale por 90 dias a contar de 1º de Abril, para os funcionários da prefeitura com funções gratificadas. Ficam de fora servidores da saúde, segurança, fiscalização e assistência social e demais profissionais que estão na força-tarefa contra o coronavírus e seguem recebendo normalmente.
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Com essa medida, a prefeitura espera economizar o suficiente para equilibrar as contas para evitar demissões e garantir os salários dos 27 mil servidores, ativos e inativos.
Todos os titulares dos órgãos e entidades da gestão municipal deverão implementar medidas na redução de despesas de pessoal, suspendendo a execução de trabalhos em regime de horas extras para prestações de serviços extraordinários que implique na concessão de vantagem financeira, além de não autorizar deslocamento dos servidores que resultem em despesas com diárias e passagens.
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Também fica determinada a redução de, no mínimo, 20% em relação à média dos gastos efetuados no mesmo período do ano de 2019, das despesas de custeio referentes a combustíveis e lubrificantes; aquisição de material de consumo e serviços; água e esgoto, energia elétrica, telefone, fixo e móvel, e internet.
Além da queda na arrecadação do IPTU, a redução na receita ocorre também porque o município suspendeu por 15 dias, até 6 de abril, a obrigatoriedade no pagamento de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Nesta semana, a prefeitura encaminhou projeto à Câmara Municipal para isentar também a Cosip (Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública) à população beneficiada pela tarifa social. Outra queda foi na cota-parte do município em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), repassada pelo governo estadual.