A partir da próxima segunda-feira (4) será obrigatório o uso de máscaras para os usuários do transporte coletivo. A medida, prevista em decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad, é uma recomendação das autoridades em saúde, como medida preventiva à transmissão do coronavírus. A máscara poderá ser descartável, reutilizável ou de fabricação caseira.
Junto com a exigência do uso de mascaras no transporte coletivo, medida já adotada na maioria dos grandes centros urbanos, o decreto limita o número de passageiros que poderão viajar em pé.
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Nos veículos classificados como micro, fica permitido o translado de no máximo 3 pessoas em pé. Naqueles considerados leves ou médios, máximo de 5 passageiros. Nos veículos classificados como alongados (os populares sanfonados), fica permitido o transporte de no máximo até 7 usuários em pé.
Nos ônibus do tipo executivo, os “fresquinhos”, o transporte de pessoas em pé está proibido. O descumprimento das medidas pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal.
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A fiscalização caberá à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). O infrator pode ser enquadrado em crimes contra a saúde pública e contra a administração pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência. As penas vão de multa à cadeia.